Muitas vezes colocam-me a questão se devem ou não cessar a atividade de trabalhador independente agora que prestam os seus serviços médicos pela empresa?
Se efetivamente já não prestam quaisquer serviços como trabalhador independente, eu recomendo que devem fazer a cessação da atividade. Não obstante, se for necessário ter para o futuro, podem sempre fazer o re-inicio da atividade.
Até pode ser benéfico, sob o ponto de vista fiscal se cessarem a atividade por causa da dedução das quotas da Ordem dos Médicos, em sede de IRS, porque esta dedução é uma dedução exclusiva da categoria A (trabalho dependente) logo enquanto o trabalhador tiver a atividade independente aberta, mesmo sem rendimentos, nunca pode beneficiar desta dedução específica no IRS.
Pode é o trabalhador ter rendimentos bastante elevados em IRS, em que a dedução especifica da categoria A (trabalho dependente) se fixe no valor das contribuições pagas à segurança social do lado do trabalhador, ficando sem efeito a dedução específica das quotas da Ordem dos Médicos, mesmo sem atividade independente aberta. Acaba por ser análise caso a caso.
Pode fazer até sentido manter a atividade independente aberta para faturar eventuais rendimentos derivados de formações ou consultoria científica, dentro do enquadramento de isenção de IVA pelo artigo 53 do Código de IVA (até 15.000€ de rendimento anual), caso não tenha estas atividades abertas na sua empresa, ou até para prestar alguns serviços médicos como trabalhador independentendo mantendo uma estratégia de optimização fiscal em regime misto.
São opções necessárias a ter em conta no seu planeamento fiscal.
Contudo, caso não prentenda prestar quaisquer serviços como trabalhador independente, a nossa recomendação passa sempre pela cessação. Pode fazer a cessação diretamente no portal das finanças, é rápido e é um processo que está bastante humanizado, para ser de fácil compreensão por todas pessoas.