Afetar uma viatura à empresa é uma boa forma que um profissional médico tem para deslocalizar despesas pessoais para a empresa, de forma a que possa retirar um pouco mais de dinheiro da empresa. Contudo não devem existir mais carros do que trabalhadores numa empresa, em que assim torna-se muito difícil justificar a existência desses ativos.
Processo da Venda:
A venda da viatura à empresa está isenta de IRS para o gerente e também está isenta de Imposto de Selo, portanto não existem tributações associadas ao processo, exceto a alteração da titularidade na conservatória de registo automóvel, normalmente presentes nas lojas do cidadão.
Após a alteração da titularidade do automóvel, do gerente para a empresa, é necessário alterar a titularidade do tomador do seguro automóvel, em que agora passa a ser a empresa, e a assumir o seu custo.
Por fim, é necessária uma declaração de compra e venda automóvel simples, em que são identificados o comprador (empresa), o vendedor (gerente), o automóvel, e o preço de venda, que este terá sempre de ser pelo valor comercial da viatura, investigado por revista técnica ou pelos portais online de venda de viaturas usadas, de forma a apurar o valor comercial correto da viatura, e não cair em má prática conforme o disposto no n. 1 do artigo 63 do Código de IRC, porque é uma venda em que existem relações especiais (empresa e gerente da empresa).
Se ainda no presente ano não pagou a IUC, será a empresa a pagar, como novo proprietário da viatura, assim que chegar ao mês da matrícula da viatura, isto até final do ano de 2026, pelo que em 2027 haverá novas regras em relação ao pagamento do IUC que pode alterar esta prática aqui mencionada.