O regime simplificado de IRS é um regime de tributação de IRS, inerente à categoria B, aplicável a trabalhadores independentes em que estes são tributados com recurso a coeficientes específicos tendo em conta a sua atividade.
Prestadores de serviços médicos, sendo uma atividade prevista na tabela de profissionais liberais relativo ao artigo 151 do Código do IRS, o coeficiente é de 0,75. Desta forma apenas 75% do rendimento anual bruto ficará sujeito a imposto. Os 25% restantes correspondem a uma presunção de despesas com o normal exercício da atividade profissional. Mas se o volume de serviços médicos prestados durante o ano for superior a 27.360€ (4104€ / 15%) então será necessário validar despesas afetas à atividade no portal das finanças para poder conseguir manter a dedução específica dos 25%.
Mas que montante de despesa necessito validar no Efatura?
Podemos partir da seguinte fórmula matemática:
( Volume anual de Serviços Prestados – 27.360€ ) x 15%
Este é o valor que terá de validar no portal do Efatura, como despesa da atividade, para conseguir usufruir da dedução específica na totalidade. Caso contrário, o remanescente que não consegue validar como despesa é adicionado ao seu rendimento tributável calculado pelo produto entre o seu volume anual de serviços prestados e o coeficiente 0,75.
Exemplos:
Enquadramento em Segurança Social:
O primeiro ano como trabalhador independente não há lugar a contribuições à segurança social. Após isso o profissional médico contribui para a segurança social como trabalhador independente por duas vias possíveis.
1. Se não tem um salário no SNS ou noutra instituição, cujo vencimento base mensal seja superior ao IAS (em 2025 é 522,50€), então tem obrigatoriamente de enviar a declaração trimestral no website da Segurança Social Directa, nos meses de Janeiro, Abril, Julho, Outubro, para que assim apure o valor de segurança social a pagar em cada trimestre.
2. Caso tenha um salário numa instituição (de valor base superior ao IAS), então só fica obrigado a declarar na Segurança Social Directa, nos meses de Janeiro, Abril, Julho, Outubro, quando fature prestação de serviços médicos no trimestre, superior a 8.957€ (valor trimestral total de prestação de serviços médicos em 2025) que corresponde à Base de Incidência Contributiva mensal, para prestação de serviços, no valor de 4 vezes o valor da IAS, multiplicado por 3 meses. Ou seja, até este valor trimestral, está isento se contribuições, a partir daqui já paga, mas apenas pelo valor remanescente.