Recebo muitas vezes perguntas de clientes para saber se existe vantagem fiscal em comprar viaturas a pronto-pagamento, ou a Leasing, ou então na modalidade de Renting.
A verdade é que não existe quaisquer vantagens fiscais em relação a estas situações. Numa locação financeira, também conhecido por Leasing, fica a viatura a ser paga pelo Locatário ao Locador, em que na ultima renda, transfere o direito real sobre a viatura, mas o contrato inicial de locação financeira já pressupõe a compra, não é uma opção. A viatura, ou o bem em causa, desde o ano inicial do contrato, fica já a depreciar na empresa, em que fiscalmente é exatamente igual a como se tivesse comprado a pronto-pagamento. Apenas com o Leasing paga faseadamente, mas também paga juros e comissões de gestão associadas ao contrato.
O Renting é apenas uma locação operacional, um aluguer de uma viatura durante um período de tempo. Pode ou não ter uma opção de compra, mas o contrato não foi feito para essa finalidade.
Em todas estas modalidades, quer seja pela compra, a Pronto-Pagamento ou por Leasing, que seja pelo simples aluguer de viatura pelo Renting ou o ALD, as viatura afetas à atividade estão sujeitas a tributações autónomas, dependendo apenas do tipo de viatura o seu valor comercial em novo.