Fiscalidade Médica Explicada

Pode-se meter o Ginásio como despesa da empresa?

Data do Artigo: 17/11/23

Se as instalações do Ginásio forem mantidas diretamente pela empresa médica e aplicáveis genericamente a todos os trabalhadores e gerentes da empresa, então os gastos decorrentes das depreciações das instalações podem ser dedutíveis em sede de IRC.

Se o Ginásio for contratado a uma empresa terceira, mesmo que o seja aplicado a todos os trabalhadores e gerentes da empresa, ou não, o gasto suportado na contratação do serviço não é fiscalmente aceite, tendo de ser corrigido fiscalmente aquando da entrega da declaração de IRC.

De qualquer modo, na hipótese de a empresa proceder ao reembolso ou comparticipação das despesas ao colaborador, de forma a que o trabalhador ou gerente usufrua do benefício, estando perfeitamente quantificado o montante da despesa, os gastos correspondentes poderão ser aceites fiscalmente nos termos do artigo 23º do Código de IRC, desde que sejam tributados em IRS, como rendimentos de trabalho dependente, na esfera do trabalhador, nos termos da alínea b) do n. 3 do artigo 2º do Código do IRS.

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