Fiscalidade Médica Explicada

Seguros Saúde

Data do Artigo: 28/09/26

As realizações de utilidade social são todas as despesas relativas à manutenção de creches, cantinas, bibliotecas e outras instalações similares, feitas em benefício do pessoal de uma empresa, bem como seus agregados familiares. Neste contexto estamos a falar mesmo de manutenção direta de instalações para estes devidos efeitos, em que não é aceite a subcontratação destes serviços a entidades terceiras.

Também se enquadram neste contexto a contratação de Seguros de Saúde. 

Este tipo de seguro, é aceite fiscalmente, desde que sejam observadas algumas condições: a aceitação fiscal ocorre até ao limite de 15% da massa salarial anual da entidade e desde que sejam aplicadas a todos os colaboradores e gerentes de uma empresa, de forma igual para todos, com as exatas mesmas coberturas para todos os trabalhadores (artigo 43 do código de IRC).

Neste contexto para aplicação destes seguros, em que tem de ser aplicada a uma generalidade de trabalhadores, tem que haver uma pluralidade de trabalhadores. Uma sociedade em que apenas existe um único funcionário que é o gerente da empresa, não pode aplicar estas realizações de utilidade social, porque não existe uma pluralidade de trabalhadores. É só 1 trabalhador!

Pelo que se contratar este serviço, para a sua empresa com apenas um trabalhador, ou mesmo existindo uma pluralidade de trabalhadores, não sendo aplicada a todos os trabalhadores, ou se for aplicado com critérios não identicos, terá de ser tributado no IRS dos trabalhadores e dos gerentes em causa para o gasto ser aceite fiscalmente em IRC.

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