Os seguros de Vida e Plano Poupança Reforma (PPR), seriam genericamente aplicados de 2 formas: Ou constitui um direito adquirido e individualizado do trabalhador, ou não, e aí fica o direito do lado da empresa.
Normalmente, quando os gerentes procuram este tipo de soluções, é para o fazerem pela 1ª opção, ou seja, como um direito adquirido e individualizado do trabalhador. Neste caso, a empresa adquire o seguro em nome do trabalhador, e logo após a compra pela empresa, esse direito passa a ser gerido pelo trabalhador, ou seja, já nada desse seguro passa pela empresa, porque ele constitui-se no imediato num direito do trabalhador.
Exemplo: O trabalhador a partir do momento que recebe um PPR pago pela empresa, como direito adquirido pelo trabalhador, é o trabalhador que gere esse PPR, como ele bem entender. Se quiser pode resgatar e nada tem a dizer à empresa, porque é o trabalhador que gere o PPR.
Nestes casos, em que a empresa paga um destes seguros em beneficio do trabalhador, e que se constituam no imediato como um benefício do trabalhador, tem de ser tributado o seguro pago, na esfera de IRS do respetivo trabalhador ou gerente, de forma a que o respetivo gasto efetuado pela empresa seja aceite fiscalmente em IRC.
Em termos de Segurança Social estão estes seguros isentos de contribuições por falta de regulamentação do código contributivo.