Muitas vezes apercebo-me de situações de empresas que assumem custos com viaturas que não pertencem à empresa e por qualquer razão se decidiu fazer um contrato de comodato (contrato de afetação gratuita de um bem) para essa viatura à empresa, para que a empresa possa assumir os custos dessa viatura sem ter que onerar o proprietário.
É preciso ter atenção!
De acordo o com o Código de IRC alínea j) do nº 1 do artigo 23-A só são fiscalmente aceites os gastos com combustíveis relativos a viaturas que façam parte dos ativos da empresa, ou que estejam em locação (operacional ou financeira). Um contrato de comodato não é um regime de locação, pelo que os gastos assumidos com combustíveis não podem ser aceites fiscalmente.
Ainda para mais, de acordo com uma ficha doutrinária da Autoridade Tributária (processo n. 2015 000801), se tal acontecer, para além destes gastos não serem aceites fiscalmente, têm de pagar tributação autónoma, cuja taxa deve ser definida consoante o tipo de viatura e o valor comercial de aquisição da mesma.
Portanto convém pensar duas vezes antes de celebrar um contrato de comodato para a afetação de uma viatura a uma empresa, porque para além de não ser fiscalmente aceite, ainda terão de pagar as tributações autónomas relativas a essa viatura.