Sempre que vamos a um stand de vendas de automóveis somos bombardeados com informações sobre vantagens fiscais na compra de viaturas ligeiras de passageiros elétricas e hibridas plug-in. Vantagens estas como a dedução do IVA, tributações autónomas mais baixas, vantagens em IRC, etc.
Contudo é preciso ter atenção. O vendedor de automóveis não é um especialista em fiscalidade aplicada, sabe pelas formações que recebe, de forma abrangente e generalizada. E as empresas médicas, por serem normalmente empresas isentas de IVA, têm que atender a diferentes especificidades.
Ora vamos lá ver as coisas, por imposto:
IVA
Comecemos por desmistificar uma premissa que parece fazer confusão a todos os médicos empresários que saem de um Stand após falarem com um vendedor de automóveis:
"Na compra de um carro, o IVA é sempre, sempre, sempre, pago no ato da compra!
E isto tanto para empresas médicas como para qualquer outra empresa ou pessoa normal, etc. Todos pagam o IVA no ato da compra! No futuro, é que podes ou não conseguir abater esse IVA pago, no IVA que tu recebes dos teus clientes, na tua prática comercial. Mas o vendedor simplifica isto generalizadamente (erradamente) em que "Não paga o IVA", mas esta afirmação é enganosa e está errada, porque todos pagam o IVA.
Pode uma empresa médica deduzir IVA?
Sim, por renuncia à isenção de IVA por motivos de abertura de uma clinica ou compra de equipamento avultado com IVA à taxa normal, em que seja vantajoso poder deduzir o IVA. Contudo deixa de prestar serviços isentos em IVA, e passa a liquidar IVA à taxa reduzida. Isto tem interesse apenas para o ato da compra de uma viatura? Claro que não.
Se a empresa médica complementar a sua atividade médica com outra atividade sujeita a IVA, em que fique a empresa no regime misto de IVA. Neste caso o IVA poderá ser dedutível, se a viatura ficar exclusivamente afeta aos negócios sujeitos a IVA da empresa, e se esses negócios forem de um valor mensurável no volume de negócios normal da atividade.
Se é Mista porque conjuga a atividade médica com atividade de formação ou consultoria, ou outra atividade, em que não tem uma grande expressão no volume de negócios (e não está isenta em IVA pelo artigo 53º), então não deve deduzir o IVA da compra da viatura.
Mas não perde o IVA que não deduz, esse IVA torna-se em custo da viatura, que será depreciado como gasto em IRC.
IRC
O custo de aquisição é dedutível em IRC, através das depreciações das viaturas, até ao limite do valor que é aceite fiscalmente. A viaturas normalmente são depreciadas em 4 anos, o que significa que o custo da viatura será repartido em quatro anos. O custo de aquisição aceite fiscalmente depende do tipo de viatura e correspondente valor de aquisição. Viaturas elétricas é aceite fiscalmente até o valor de aquisição de 62.500€, as viaturas híbridas Plug-In até o valor de 50.000€, as viaturas a GPL até o valor de 37.500€ e as restantes viaturas movidas apenas a Gasóleo ou Gasolina, incluindo também as viaturas que não são plug-in (geram energia elétrica pelas rodas), até o valor de aquisição de 25.000€.
Nota Importante: O valor do custo de aquisição é PVP (Preço de Venda ao Público), porque as empresas médicas sendo normalmente isentas de iva, o iva faz parte do custo do produto, logo faz parte do valor de aquisição da viatura.
Tributações Autónomas
As tributações autónomas vão variando consoante os Orçamentos de Estado, e por norma são fixados dependendo do tipo de viatura e do seus valores de aquisição, que quanto mais alto o valor de aquisição, mais alto é a taxa de tributação autónoma.
Viaturas 100% Elétricas:
Até 2022 não existia tributações autónomas para viaturas ligeiras de passageiros exclusivamente elétricas. Contudo a partir de 2023 começaram a ser tributadas estas viaturas exclusivamente elétricas com a taxa de 10%, se o valor de aquisição tiver sido superior a 62.500€ (com iva incluído, para empresas médicas isenta de IVA), em que ainda continua.
Viaturas Híbridas Plug-In e GNV/GPL:
As viaturas ligeiras de passageiras Híbridas Plug-In e as de GNV/GPL têm taxas de 2,5% (se custo de aquisição da viatura inferior a 37500€), 7,5% (se custo de aquisição da viatura entre 37.500€ a 45.000€), e 15% (se custo de aquisição da viatura superior ou igual a 45.000€), desde que a bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km. Em 2022 tinham taxas mais elevadas, em que foram desagravadas em 2023 e continuam atualmente nestes valores.
Restantes Viaturas (Inclui Híbridas Não Plug-In):
Para as restantes viaturas, movidas a gasóleo ou gasolina, bem como as híbridas não plug-in, em 2026 têm taxas de 8% para viaturas com valor de aquisição inferior a 37.500€, 25% para viaturas com valor de aquisição de 37.500€ até inferior a 45.000€, e 32% para viaturas com valores de aquisição igual ou superior a 45.000€.
Aplicabilidade das Tributações Autónomas:
Estas tributações autónomas aplicam-se ao custo de aquisição da viatura, através das depreciações anuais das viaturas, contudo também se aplicam a todos os gastos que estas viaturas contemplem, tais como: combustíveis, seguro, inspeção, manutenções, portagens, lavagens. etc.
Logo, a viatura ao ser depreciada em 4 anos (normalmente), o maior peso das tributações autónomas centram-se nos primeiros 4 anos da viatura.
Apesar de penalizadoras não deixa de ser vantajoso a aquisição de viaturas pela empresa, principalmente, se a atividade costuma ter lucro, e se o tipo de viatura que adquirirmos tiver uma tributação autónoma inferior à taxa de IRC aplicável.
Por exemplo, se a empresa tem normalmente resultados (rendimentos - gastos) em que se aplica a taxa reduzida de IRC que em 2026 é de 15%, para ser vantajoso fiscalmente, deve ser comprado viatura cuja tributação autónoma seja inferior a este valor (Elétrico de qualquer valor, Plug-In até 45.000€ ou uma viatura normal até 37.500€).
Se aplica sempre a taxa geral de IRC, porque tem rendimentos muito elevados face aos seus gastos, sendo a taxa de IRC em 2026 de 19%, então já compensa adquirir qualquer Plug-In, porque os que têm valor de aquisição superior a 45.000€ têm uma taxa de tributação autónoma de 15%, sendo inferior a 19% haverá ou poupança fiscal de 4%. Mas cuidado, estes 4% estão apenas garantidos se o valor de aquisição da viatura for até 50.000€, porque este é o valor limite para a aceitação fiscal deste tipo de viaturas, como está foi mencionado, na parte do IRC deste artigo.
Isto depois é uma questão de analisar caso a caso, entre o valor da tributação autonoma, o valor da aquisição, se supera ou não o valor da aceitação fiscal, em que se superar, há uma parte do valor da viatura que não é aceite fiscalemente, e a taxa de IRC que normalmente se lhe aplicará.